A escolha da empresa comercializadora é livre e da responsabilidade do cliente.
É importante ter em conta as condições das propostas das comercializadoras, nomeadamente no que respeita a preços, periodicidade de faturação, condições de pagamento, qualidade comercial, serviços oferecidos, condições gerais e particulares dos contratos, duração e condições de denúncia dos contratos, entre outros.

Para o efeito, compare as propostas das várias empresas comercializadoras que atuam no mercado. Pode encontrar a lista atualizada nas páginas da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE ou da Direcção-Geral de Energia e Geologia - DGEG.
Após a seleção e contratação do fornecimento de gás com um comercializador, o cliente agendará o dia da ligação. Esse agendamento será coordenado pelo seu comercializador junto dos serviços da operador de rede de distribuição.
Independentemente da sua escolha atual, poderá efetuar no futuro uma mudança de comercializador sem qualquer custo.