Taxas de Ocupação de Subsolo
Em determinados concelhos, é aplicada uma taxa cujo montante é determinado pelos respectivos municípios, que decorre da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, nomeadamente a ocupação do subsolo pelas redes de distribuição de gás natural.
Nos termos da Lei, cabe a cada Assembleia Municipal a decisão sobre a existência e o valor dessa taxa.
O custo com a TOS é suportado pelos clientes de gás natural de cada município. O valor é devido por todos os consumidores independentemente do comercializador com quem mantenham o seu contrato de fornecimento.
O valor da taxa cobrada reverte na totalidade para os municípios, e as empresas comercializadoras atuam unicamente como veículos de cobrança da referida taxa, por conta das autarquias.