Modelo de remuneração da distribuição
As atividades reguladas são remuneradas de acordo com regras bem definidas que são estabelecidas pelo regulador do mercado ( ERSE ).

- Os proveitos permitidos, que servem de base ao cálculo das tarifas, para a atividade de distribuição de gás natural, resultam da soma do custo de capital, dos custos operacionais e do desvio tarifário.
- O desvio tarifário é definido como a diferença entre os proveitos permitidos estimados para o ano n-2 e os proveitos reais no mesmo período.
Em abril de 2008 foram assinados os contratos de concessão entre o Estado português e as sociedades distribuidoras de gás natural da Galp Energia. Os contratos estipulam as regras aplicáveis às atividades de distribuição e de comercialização de gás natural e estabelecem um prolongamento do período da concessão para 40 anos, contados a partir de 1 de janeiro de 2008.
Ao abrigo destes novos contratos, e com o objetivo de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da concessão, o Estado português assegura à concessionária a remuneração da atividade concessionada, assim como a reavaliação dos ativos da concessão à taxa de inflação, no início de cada período de regulação.
O ano de 2013 marcou o início do novo período regulatório, que terminou em 2016, tendo sido estabelecida uma nova metodologia para o cálculo da taxa de remuneração, que passou a ser função de uma média da yield das obrigações a 10 anos emitidas pelo Estado português.