História
A Duriensegás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.A., pessoa coletiva n.º 504 744 216 , foi constituída em 13/12/99. A sua constituição fundamenta-se no Despacho n.º 17.819/99 (2ª Série do D.R.) do Senhor Ministro da Economia, onde se alude à necessidade de disponibilizar a alguns concelhos do Nordeste Interior do país o fornecimento de uma energia primária – o gás natural - à semelhança, por consequência, do que se vinha a verificar nas regiões do litoral de Portugal. A introdução desta nova forma de energia (para estes concelhos) permitiria reduzir, de maneira efetiva, as assimetrias entre áreas tradicionalmente mais prejudicadas e as mais desenvolvidas do país.
Nesta perspetiva, o Decreto-Lei n.º 8/2000 de 8 de fevereiro, veio flexibilizar o quadro institucional do setor do gás natural, permitindo a atribuição de licenças para distribuição e fornecimento a polos de consumo (concelhos), tendo criado a figura da “licença para exploração de redes locais autónomas de gás natural”, alimentadas por unidades autónomas de gaseificação (UAG’s).
Por seu turno, a portaria n.º 5/2002 de 4 de janeiro informa que esta medida visa proporcionar a melhoria das condições económico-sociais das zonas abastecidas, favorecendo a fixação das populações e potenciando a atividade produtiva e a competitividade. Informa ainda que a atividade contemplada por estas atividades é exercida em regime de serviço público, como forma de garantir aos clientes a qualidade do serviço, a estabilidade do fornecimento e a regulação tarifária.
Do exposto resulta que o objeto social da empresa é, segundo os seus estatutos, “o aprovisionamento e a distribuição de gás natural e outros gases combustíveis canalizados em regime de serviço público, incluindo a construção e exploração de redes locais autónomas de distribuição e o aproveitamento dessas infraestruturas e equipamentos para outras utilizações compatíveis, bem como o exercício de todas as atividades direta ou indiretamente relacionadas”.
A constituição da Sociedade encontra-se publicada no Diário da República: III Série, n.º 26 de 1 de fevereiro de 2000, pág. 2438 (64) e foi-lhe atribuído a CAE 40 202.
Finalmente, por despacho de 19 de julho de 2002 da Senhora Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia foi atribuída à Duriensegás a licença para distribuição e fornecimento de gás natural nos polos de consumo de Amarante, Bragança, Chaves, Marco de Canaveses e Vila Real.
Já em 2006, este setor GN assistiu, através da publicação dos DL n.º 30/2006 de 15 de fevereiro e DL n.º 140/2006 de 26 de julho, a uma completa reformulação da política para o GN. Esta reformulação tem por base a liberalização do mercado desta fonte energética. A Duriensegás manter-se-á no mercado como operadora de redes de gás e como comercializadora de último recurso, atendendo a que a sua carteira de clientes é inferior a 100.000. Estas atividades serão exercidas em regime de serviço público e em exclusividade. Pode, porém, a comercialização ser exercida por comercializadoras livres que concorrerão com a Duriensegás.
Finalmente o DL n.º 65/2008 de 9 de abril tornou aplicável às entidades titulares das licenças de serviço público de distribuição local de gás natural, exercidas em regime de exclusivo público, os direitos previstos para as concessionárias das redes de transporte e de armazenamento de gás natural.